Alguns itens do seu veículo devem passar por revisão constante para evitar que você circule com eles sem funcionar ou apresentando alguma falha. Tendo em vista que a grande maioria desses itens possibilitam uma direção mais segura, ignorar a obrigatoriedade desses equipamentos gera multa grave.

Ficar sem buzina ou quebra-sol, por exemplo, pode custar R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, por meio da Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998, os equipamentos obrigatórios em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Rodar sem algum dos itens descritos no texto – ou com um deles inoperante – é comportamento passível de multa.

Confira o que não pode faltar no seu automóvel!

Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

Veículos automotores

  • para-choques, dianteiro e traseiro;
  • espelhos retrovisores, interno e externo;
  • limpador de para-brisa;
  • lavador de para-brisa;
  • pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
  • faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
  • luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
  • lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
  • lanternas de freio de cor vermelha;
  • lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
  • lanterna de marcha à ré, de cor branca;
  • retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
  • lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
  • pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
  • cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
  • dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor à combustão;
  • roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
  • macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
  • chave de roda;
  • chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas.

 

Leia também: Principais informações sobre o uso de insulfilm no carro

Equipamentos obrigatórios em motocicletas

  • espelhos retrovisores, de ambos os lados;
  • farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
  • lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  • lanterna de freio, de cor vermelha;
  • iluminação da placa traseira;
  • indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. (Redação dada ao item pela Resolução CONTRAN nº 228, de 02.03.2007).

Penalidade por falta ou equipamentos obrigatórios inoperantes

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

O que significa que um estepe vazio, uma paleta de limpador de para-brisa ressacada ou a falta do quebra-sol podem gerar multa grave no valor de R$ 195,23.

 

 

Fonte: Auto Papo

Compartilhe agora


Tags : , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,